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ABAV Nacional atua em defesa dos agentes de viagens no caso Pluna
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ABAV Nacional atua em defesa dos agentes de viagens no caso Pluna

Entidade exige intervenção da Anac e solicita apoio da Embaixada do Brasil no Uruguai

A Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV Nacional enviou nesta segunda-feira (23) pedido formal à Embaixada do Brasil no Uruguai e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para intervenção no caso da companhia aérea Pluna. Desde o primeiro momento da inesperada paralisação da empresa, a entidade atuou junto à Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata), solicitando a exclusão das faturas do BSP (Billing and Settlement Plan) e dos débitos relativos às vendas da aérea.

“Infelizmente, a Iata se preocupa apenas com os interesses das companhias aéreas e pouco defende os da sociedade civil e dos demais elos que compõem a cadeia turística”, afirma Antonio Azevedo, presidente da ABAV Nacional. Ainda de acordo com ele, a atuação da Embaixada e da Anac será necessária, pois centenas de agências de turismo brasileiras poderão ser prejudicadas por uma situação ocasionada por uma empresa aérea, que não tinha garantias financeiras para cobrir sua operação no Brasil.

À Anac, a associação solicita, entre outras providências, a normatização da exigência de um Fundo de Garantia ou de um Seguro Garantia das Companhias Aéreas para evitar que se repitam prejuízos como este e outros casos similares, já ocorridos anteriormente no Brasil e no exterior. “As agências de viagens não poderão praticar reembolsos pois não possuem tais valores, já que são apenas intermediárias na emissão das passagens das companhias aéreas, as quais recebem os valores pagos e executam o transporte”, conclui Azevedo.

No referido documento, a ABAV ainda ressalta trechos da Lei Federal nº 11.182/2005, que diz:

Art. 8º. Cabe à Anac adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

...VII – regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos prestados, no País, por empresas estrangeiras, observados os acordos, tratados e convenções internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil;

...XXXV – reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários, e aplicar as sanções cabíveis.


Clique aqui para ler documento enviado à Anac.

Clique aqui para ler documento enviado à Embaixada do Brasil no Uruguai.

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